- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20080020004281AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. REVISÃO EM CONTROLE INTERNO. DIMINUIÇÃO DE PROVENTOS SEM PRÉVIA OITIVA DA BENEFICIÁRIA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. NECESSIDADE.1.O procedimento de revisão de aposentadoria decorrente de controle interno impõe a observância dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Qualquer ato administrativo que importe em redução do benefício de aposentadoria deve ser necessária e obrigatoriamente precedido de oportunidade de defesa ao servidor.2.Assim, sendo substanciosa a tese de que a aposentadoria rege-se pela lei vigente à época em que o beneficiário reuniu os requisitos para a inativação, que no caso se deu com o laudo médico atestando a incapacidade da agravante para o trabalho e, bem assim, estando suficientemente demonstrado que houve redução dos proventos de aposentadoria da recorrente sem que, antes, a recorrente tivesse sido ouvida em sede de procedimento administrativo, materializam-se os requisitos necessários à antecipação da pretensão recursal.3.Agravo de instrumento provido

Data do Julgamento : 03/12/2008
Data da Publicação : 14/01/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS