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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20080020005336AGI

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMÁRIO. INTERVENÇÃO DE TERCEIRO. NOMEAÇÃO À AUTORIA E DENUNCIAÇÃO DA LIDE FUNDADA EM CONTRATO DE SEGURO. POSSIBILIDADE, ART. 280 - CPC. OCORRÊNCIA DE SINISTRO COM VIGÊNCIA CONTRATUAL. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DE PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO E DO PERIGO NA DEMORA. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.1. Os pressupostos da plausibilidade do direito invocado e do perigo na demora comparecem como indiscutíveis, pois, caso viesse a Agravante a aguardar o momento da decisão final para só então insurgir-se contra a decisão monocrática, correria o sério risco de ver seu direito perecer. 2. Em sede de Agravo de Instrumento para revisão de conteúdo de despacho de Juízo singular, o pedido há que ser submetido aos crivos do juízo de admissibilidade e da adequação de seu conteúdo às condições materiais de existência do direito individual, de acordo com os regramentos do Estado. 3. Na espécie dos Autos, o AGI, ao qual a decisão monocrática de 2º grau negara atribuição de medida liminar, visa a nomeação à autoria e a denunciação da lide em ação que tramita sob o rito sumário. Possibilidade de intervenção de terceiros na vigência de contrato de seguro, nos termos do artigo 280 - CPC. Agravo provido.

Data do Julgamento : 21/05/2008
Data da Publicação : 16/06/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : JOSÉ GUILHERME