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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20080020007061AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - DENEGAÇÃO DE LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA - PREVALÊNCIA DE INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PRIVADO - INEXISTÊNCIA DE POSSIBILIDADE DE INEFICÁCIA DA MEDIDA - DECISÃO CORRETA - RECURSO IMPROVIDO1)- Correta a decisão, e por isto mesmo não precisa ela ser reformada, que nega liminar em mandado de segurança, que tinha como objetivo impedir a Fazenda Pública de cobrar créditos tributários, quando o direito líquido e certo defendido não se mostra, de plano, existente, exigindo maior análise.2)- Ao se examinar postulações de particular contra o poder público, não se pode perder de vista que os interesses públicos têm prevalência sobre os direitos privados.3)- Inexistindo a possibilidade de resultar ineficaz a medida em sendo concedida a segurança, não se pode conceder a liminar, porque ausentes os requisitos estabelecidos no artigo 7º, da Lei 1.533/51, em seu inciso II.4)- Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 14/05/2008
Data da Publicação : 20/05/2008
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
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