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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20080020007625AGI

Ementa
DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. EXONERAÇÃO. PEDIDO NOS PRÓPRIOS AUTOS QUE FIXOU OS ALIMENTOS. POSSIBILIDADE.1. Em hipóteses nas quais os alimentos foram fixados em razão de determinada causa de pedir, a cessação desses motivos ensejadores da obrigação faz cessar, também, a própria obrigação daí decorrente.2. Subsistindo o direito a alimentos, porém, por fundamento diverso, estes haverão de ser depurados em lide autônoma, na qual se assegure às partes os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, para os quais sobressaia a certeza jurídica subseqüente, ditada pela respectiva sentença.3. Não havendo razões de direito para prestigiar o formalismo exagerado, cessando a menoridade que serviu de causa ao pedido de alimentos, com ela cessa o próprio dever de prestá-los, inexistindo óbice a que o pedido seja formulado por simples petição nos autos originários.4. Agravo conhecido e provido.

Data do Julgamento : 11/06/2008
Data da Publicação : 05/08/2008
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : CARLOS RODRIGUES
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