TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20080020008429AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. PRAZO DE CARÊNCIA NÃO TERMINADO. POSSIBILIDADE DE COBERTURA. LEGALIDADE. APLICAÇÃO DO CDC. INTERPRETAÇÃO MAIS BENÉFICA AO PACIENTE. DIREITO À VIDA SOBRESSAI A QUALQUER CONTRATO. 1. Mesmo havendo cláusula restritiva no contrato de plano de saúde entabulado entre as partes, a cobertura do atendimento é medida que impõe no caso de emergência e iminente risco de morte do beneficiário do Contrato de Cobertura de Assistência Médica e Hospitalar.2. Uma vez que se trata de relação de consumo, a interpretação do contrato será sempre aquela que beneficie o consumidor. Inteligência do art. 51, § 1º, II, CDC.3. Entre a vida e o interesse econômico do plano de saúde, o primeiro sempre prevalecerá.4. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. PRAZO DE CARÊNCIA NÃO TERMINADO. POSSIBILIDADE DE COBERTURA. LEGALIDADE. APLICAÇÃO DO CDC. INTERPRETAÇÃO MAIS BENÉFICA AO PACIENTE. DIREITO À VIDA SOBRESSAI A QUALQUER CONTRATO. 1. Mesmo havendo cláusula restritiva no contrato de plano de saúde entabulado entre as partes, a cobertura do atendimento é medida que impõe no caso de emergência e iminente risco de morte do beneficiário do Contrato de Cobertura de Assistência Médica e Hospitalar.2. Uma vez que se trata de relação de consumo, a interpretação do contrato será sempre aquela que beneficie o consumidor. Inteligência do art. 51, § 1º, II, CDC.3. Entre a vida e o interesse econômico do plano de saúde, o primeiro sempre prevalecerá.4. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
07/05/2008
Data da Publicação
:
14/05/2008
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS
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