TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20080020008861AGI
DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. DESISTÊNCIA E IRRENUNCIABILIDADE AO DIREITO DE FUNDO. INDISPONIBILIDADE DO DIREITO. ART. 27 DO ECA.1. O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercido contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de justiça. 2. O estado de filho é irrenunciável e imprescritível, não sendo admitida a transação quanto ao direito de filiação. Seus atributos são pessoais e integram os direitos da personalidade.3. A indisponibilidade do direito de filiação traz como conseqüência a impossibilidade de renúncia ao direito relativo ao estabelecimento da verdade biológica. No sistema normativo pátrio somente se permite a desistência quanto ao prosseguimento da demanda, sem, contudo, renunciar ao direito de fundo.4. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. DESISTÊNCIA E IRRENUNCIABILIDADE AO DIREITO DE FUNDO. INDISPONIBILIDADE DO DIREITO. ART. 27 DO ECA.1. O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercido contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de justiça. 2. O estado de filho é irrenunciável e imprescritível, não sendo admitida a transação quanto ao direito de filiação. Seus atributos são pessoais e integram os direitos da personalidade.3. A indisponibilidade do direito de filiação traz como conseqüência a impossibilidade de renúncia ao direito relativo ao estabelecimento da verdade biológica. No sistema normativo pátrio somente se permite a desistência quanto ao prosseguimento da demanda, sem, contudo, renunciar ao direito de fundo.4. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
02/04/2008
Data da Publicação
:
28/04/2008
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
CARLOS RODRIGUES
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