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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20080020012914AGI

Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. ALIMENTOS PROVISÓRIOS PLEITEADOS AO AVÔ. OBRIGAÇÃO COMPLEMENTAR. FIXAÇÃO. PADRÃO DE VIDA DO ALIMENTANTE. PARÂMETRO DOS GENITORES.1. A mantença de filhos cabe, primeiramente, aos pais. No entanto, evidenciada a impossibilidade destes em cumpri-la, os avós podem ser chamados a prestar alimentos.2. Não obstante pretensão de prática de atividades interessantes, o padrão de vida dos alimentandos deverá ter como parâmetro aquele vivenciado pelos genitores, sob pena de sobrecarregar quem tem apenas obrigação complementar.2. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 16/07/2008
Data da Publicação : 22/08/2008
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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