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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20080020014818AGI

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. RITO SUMÁRIO. CONVERSÃO PARA ORDINÁRIO. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA COMPLEXA. NÃO CABIMENTO. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. EXAME POSTERGADO PARA A OPORTUNIDADE DO JULGAMENTO DA DEMANDA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.1. Não havendo necessidade de produção de prova técnica de grande complexidade ou de maior dilação probatória não há razão para conversão do rito sumário em ordinário.2. Na há interesse recursal da parte impugnante em relação à decisão que posterga o exame da impugnação ao valor da causa para a ocasião da prolação de sentença, eis que não configurado qualquer dano processual passível de correção.3. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 14/05/2008
Data da Publicação : 30/05/2008
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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