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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20080020015239AGI

Ementa
PROCESSO CIVIL. CONSTITUCIONAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL, ADMITIDOS ANTES DE 1967. OBRIGAÇÃO DECORRENTE DO CONTRATO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA TRABALHISTA. Se o direito material, do qual os autores se julgam titulares, decorre diretamente do contrato de trabalho que mantinham com o ex-empregador, Banco do Brasil S/A, e não da relação mantida com a entidade de previdência privada da qual este é mantenedor, a competência para o julgamento da ação é da Justiça Trabalhista, a teor do Art. 114, I, da Constituição Federal. Decisão: Agravo conhecido. Negado provimento.

Data do Julgamento : 23/04/2008
Data da Publicação : 07/05/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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