TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20080020015239AGI
PROCESSO CIVIL. CONSTITUCIONAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL, ADMITIDOS ANTES DE 1967. OBRIGAÇÃO DECORRENTE DO CONTRATO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA TRABALHISTA. Se o direito material, do qual os autores se julgam titulares, decorre diretamente do contrato de trabalho que mantinham com o ex-empregador, Banco do Brasil S/A, e não da relação mantida com a entidade de previdência privada da qual este é mantenedor, a competência para o julgamento da ação é da Justiça Trabalhista, a teor do Art. 114, I, da Constituição Federal. Decisão: Agravo conhecido. Negado provimento.
Ementa
PROCESSO CIVIL. CONSTITUCIONAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL, ADMITIDOS ANTES DE 1967. OBRIGAÇÃO DECORRENTE DO CONTRATO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA TRABALHISTA. Se o direito material, do qual os autores se julgam titulares, decorre diretamente do contrato de trabalho que mantinham com o ex-empregador, Banco do Brasil S/A, e não da relação mantida com a entidade de previdência privada da qual este é mantenedor, a competência para o julgamento da ação é da Justiça Trabalhista, a teor do Art. 114, I, da Constituição Federal. Decisão: Agravo conhecido. Negado provimento.
Data do Julgamento
:
23/04/2008
Data da Publicação
:
07/05/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
Mostrar discussão