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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20080020015273AGI

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LIMINAR INDEFERIDA. DETERMINAÇÃO AO DISTRITO FEDERAL E ÓRGÃOS AFINS DE REALIZAÇÃO DE OBRA E SERVIÇOS DE INFRA-ESTRUTURA BÁSICA, INCLUSIVE DRENAGEM PLUVIAL. AUSÊNCIA DO REQUISITO DO FUMUS BONI IURIS. MANTENÇA DA DECISÃO.1- Considerando que a liminar vindicada esgota o objeto da ação civil pública e, por conseguinte, há o óbice legal do art. 1º, § 3º, da Lei nº 8.437/92, o qual, ao contrário do que assevera o Parquet, se aplica também às ações civis públicas, pois o texto legal não faz nenhuma ressalva nesse sentido, onde expressamente prevê que Não será cabível medida liminar que esgote, no todo ou em qualquer parte, o objeto da ação, bem como que a realização de obras cuida de ato discricionário da Administração Pública, sujeito a critérios de conveniência e oportunidade, encontra-se ausente o requisito do fumus boni iuris, pelo que merece ser prestigiada a decisão que indeferiu a liminar pleiteada em sede de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal.2- Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 16/07/2008
Data da Publicação : 23/07/2008
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : MARIA BEATRIZ PARRILHA
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