TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20080020017086AGI
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - DIREITO CIVIL -AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA C/C PERDAS E DANOS - PESSOA JURÍDICA - INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO - COMPETÊNCIA - FORO DO DOMICÍLIO DO RÉU - ART. 100, INC. IV, ALÍNEA A, DO CPC. I - Segundo dispõe o artigo 2º da Lei nº 8.078/90, só pode ser considerado como consumidor a pessoa física ou jurídica que adquirir ou utilizar produto como destinatário final.II - Não existindo relação de consumo entre as Partes, afasta-se a aplicação das normas consumeristas na fixação da competência da ação. III - A ação ajuizada em face de pessoa jurídica tem como foro competente o lugar em que está situada a sua sede. Inteligência do art. 100, inc. IV, letra a, do CPC. IV - Agravo de instrumento provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - DIREITO CIVIL -AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA C/C PERDAS E DANOS - PESSOA JURÍDICA - INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO - COMPETÊNCIA - FORO DO DOMICÍLIO DO RÉU - ART. 100, INC. IV, ALÍNEA A, DO CPC. I - Segundo dispõe o artigo 2º da Lei nº 8.078/90, só pode ser considerado como consumidor a pessoa física ou jurídica que adquirir ou utilizar produto como destinatário final.II - Não existindo relação de consumo entre as Partes, afasta-se a aplicação das normas consumeristas na fixação da competência da ação. III - A ação ajuizada em face de pessoa jurídica tem como foro competente o lugar em que está situada a sua sede. Inteligência do art. 100, inc. IV, letra a, do CPC. IV - Agravo de instrumento provido.
Data do Julgamento
:
28/04/2008
Data da Publicação
:
28/05/2008
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
MARIA BEATRIZ PARRILHA
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