TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20080020017884AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE CONHECIMENTO - DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - REDUÇÃO DOS PROVENTOS DA AGRAVANTE - EC Nº 41/2003 - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - RECURSO DESPROVIDO.01. A aposentadoria por invalidez da Recorrente foi publicada no Diário Oficial no dia 03 de julho de 2006, quando já em vigor a Emenda Constitucional n.º 41/2003. 02. A Administração Pública pode revisar e anular seus atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais, hipótese em que não se originam direitos, assim como também é lícita a revogação do ato por motivo de conveniência e oportunidade, desde que observado, sempre, o princípio da publicidade e da legalidade.03. Ao final, caso venha a ser reconhecido o direito da autora, os valores suprimidos de sua remuneração serão devidamente ressarcidos, acrescidos dos devidos consectários legais.04. Recurso desprovido. Unânime.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE CONHECIMENTO - DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - REDUÇÃO DOS PROVENTOS DA AGRAVANTE - EC Nº 41/2003 - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - RECURSO DESPROVIDO.01. A aposentadoria por invalidez da Recorrente foi publicada no Diário Oficial no dia 03 de julho de 2006, quando já em vigor a Emenda Constitucional n.º 41/2003. 02. A Administração Pública pode revisar e anular seus atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais, hipótese em que não se originam direitos, assim como também é lícita a revogação do ato por motivo de conveniência e oportunidade, desde que observado, sempre, o princípio da publicidade e da legalidade.03. Ao final, caso venha a ser reconhecido o direito da autora, os valores suprimidos de sua remuneração serão devidamente ressarcidos, acrescidos dos devidos consectários legais.04. Recurso desprovido. Unânime.
Data do Julgamento
:
04/06/2008
Data da Publicação
:
26/06/2008
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROMEU GONZAGA NEIVA