TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20080020018261AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONCESSÃO DE LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA - DECISÃO INCORRETA - PREVALÊNCIA DE INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PRIVADO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO1)- Incorreta a decisão, e por isso mesmo não pode ser ela mantida, que concede liminar em mandado de segurança, que tem como objetivo compelir a Administração a expedir alvará de construção, quando o direito líquido e certo defendido não se mostra, de plano, existente, exigindo maiores análises.2)- Ao se examinar postulações de particular contra o poder público, não se pode perder de vista que cuidando o Estado, seja ele a União, os Estados Federados, o Distrito Federal ou os Municípios, de interesses públicos, pertencentes a todos, têm eles prevalência sobre os direitos privados.3)- Recurso conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONCESSÃO DE LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA - DECISÃO INCORRETA - PREVALÊNCIA DE INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PRIVADO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO1)- Incorreta a decisão, e por isso mesmo não pode ser ela mantida, que concede liminar em mandado de segurança, que tem como objetivo compelir a Administração a expedir alvará de construção, quando o direito líquido e certo defendido não se mostra, de plano, existente, exigindo maiores análises.2)- Ao se examinar postulações de particular contra o poder público, não se pode perder de vista que cuidando o Estado, seja ele a União, os Estados Federados, o Distrito Federal ou os Municípios, de interesses públicos, pertencentes a todos, têm eles prevalência sobre os direitos privados.3)- Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
21/05/2008
Data da Publicação
:
05/06/2008
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
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