TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20080020018648AGI
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. LAVA-JATO. POLUIÇÃO SONORA. AUTO DE INFRAÇÃO. INTERDIÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. NULIDADE.1. Conquanto o ato administrativo seja dotado de presunção de legitimidade, tal presunção não afasta a necessidade de observância do devido processo legal e da ampla defesa.2. Deve ser anulado o auto de infração que não se encontra em sintonia com as formalidades legais, seja por não ter sido oportunizada à parte a participação na medição, seja pela ausência de correspondência da motivação com a legislação que disciplina a matéria.3. A interdição de estabelecimento comercial é medida extrema, que só se justifica diante de inequívoca prova no sentido de que as atividades desempenhadas estão, efetivamente, ocasionando danos ambientais nefastos. 4. Recurso provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. LAVA-JATO. POLUIÇÃO SONORA. AUTO DE INFRAÇÃO. INTERDIÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. NULIDADE.1. Conquanto o ato administrativo seja dotado de presunção de legitimidade, tal presunção não afasta a necessidade de observância do devido processo legal e da ampla defesa.2. Deve ser anulado o auto de infração que não se encontra em sintonia com as formalidades legais, seja por não ter sido oportunizada à parte a participação na medição, seja pela ausência de correspondência da motivação com a legislação que disciplina a matéria.3. A interdição de estabelecimento comercial é medida extrema, que só se justifica diante de inequívoca prova no sentido de que as atividades desempenhadas estão, efetivamente, ocasionando danos ambientais nefastos. 4. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
18/06/2008
Data da Publicação
:
04/07/2008
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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