TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20080020018890AGI
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - BENS DOS SÓCIOS - CONSTRIÇÃO - POSSIBILIDADE - DECISÃO MANTIDA.1. O sócio alcançado pela desconsideração da personalidade jurídica da sociedade empresária está legitimado a interpor os recursos tidos por cabíveis, visando a defesa de seus direitos.2. O direito brasileiro tem admitido, em caso de prova inconteste de fraude ou de prática de atos manifestamente ilícitos contra terceiros ou contra o fisco, a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, para que a penhora recaia sobre os bens de propriedade de seus sócios.3. In casu, constatado que a pessoa jurídica está sendo utilizada como instrumento para a prática de lesão a direito dos credores, caso em que a empresa encerrou suas atividades tudo indicando que houve má administração dos sócios, somando-se o fato de que a credora envidou bastante esforço no sentido da localização de bens penhoráveis da devedora, a ausência de bens em nome da pessoa jurídica perpetua o abuso de direito e ilegitimidade da conduta de seus representantes legais, que se furtam ao pagamento do débito, tornando-se viável a desconsideração da personalidade jurídica.4. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - BENS DOS SÓCIOS - CONSTRIÇÃO - POSSIBILIDADE - DECISÃO MANTIDA.1. O sócio alcançado pela desconsideração da personalidade jurídica da sociedade empresária está legitimado a interpor os recursos tidos por cabíveis, visando a defesa de seus direitos.2. O direito brasileiro tem admitido, em caso de prova inconteste de fraude ou de prática de atos manifestamente ilícitos contra terceiros ou contra o fisco, a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, para que a penhora recaia sobre os bens de propriedade de seus sócios.3. In casu, constatado que a pessoa jurídica está sendo utilizada como instrumento para a prática de lesão a direito dos credores, caso em que a empresa encerrou suas atividades tudo indicando que houve má administração dos sócios, somando-se o fato de que a credora envidou bastante esforço no sentido da localização de bens penhoráveis da devedora, a ausência de bens em nome da pessoa jurídica perpetua o abuso de direito e ilegitimidade da conduta de seus representantes legais, que se furtam ao pagamento do débito, tornando-se viável a desconsideração da personalidade jurídica.4. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
30/04/2008
Data da Publicação
:
09/05/2008
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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