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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20080020019219AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. EXCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR DOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. PROVA INEQUÍVOCA DO DIREITO. FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. INEXISTÊNCIA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.- Em conformidade com o disposto no art. 273 do Código de Processo Civil, para a concessão da tutela antecipada pretendida pela agravante, há que se ter prova inequívoca, capaz de convencer o magistrado da verossimilhança da alegação, além de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. - Para aferição da reputada ilegalidade nos lançamentos procedidos pelo banco na conta-corrente da agravante, de modo a autorizar a exclusão do seu nome dos cadastros de proteção ao crédito, mostra-se imperiosa maior dilação probatória, o que refuta a patente demonstração do direito por ela invocado.- Recurso improvido. Unânime.

Data do Julgamento : 02/04/2008
Data da Publicação : 30/04/2008
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : OTÁVIO AUGUSTO
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