TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20080020019894AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À EDUCAÇÃO. ART. 205 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LIMINAR DEFERIDA. AGRAVO PROVIDO. A exigência inserta na Lei nº. 9.870/99 deve ser analisada em confronto com garantias constitucionais dispostas em nossa Carta Magna, dentre as quais se destaca o direito à educação, de acordo com o art. 205 da Constituição Federal. Caso em que o impetrante, ora recorrente, está cursando o 9º semestre do curso de Direito, ou seja, encontra-se em seu último ano de ensino superior, não sendo justo que, agora, após tanto esforço, venha a ser prejudicado em razão de estar passando por dificuldades financeiras, não podendo, outrossim, tal aspecto, ser utilizado como forma de coagir o aluno ao pagamento, tanto mais em existindo outros meios menos gravosos ao devedor para a satisfação do crédito da instituição de ensino. Agravo provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À EDUCAÇÃO. ART. 205 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LIMINAR DEFERIDA. AGRAVO PROVIDO. A exigência inserta na Lei nº. 9.870/99 deve ser analisada em confronto com garantias constitucionais dispostas em nossa Carta Magna, dentre as quais se destaca o direito à educação, de acordo com o art. 205 da Constituição Federal. Caso em que o impetrante, ora recorrente, está cursando o 9º semestre do curso de Direito, ou seja, encontra-se em seu último ano de ensino superior, não sendo justo que, agora, após tanto esforço, venha a ser prejudicado em razão de estar passando por dificuldades financeiras, não podendo, outrossim, tal aspecto, ser utilizado como forma de coagir o aluno ao pagamento, tanto mais em existindo outros meios menos gravosos ao devedor para a satisfação do crédito da instituição de ensino. Agravo provido.
Data do Julgamento
:
30/04/2008
Data da Publicação
:
02/06/2008
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
VASQUEZ CRUXÊN
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