TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20080020020650AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DECLARATÓRIA C/C AÇÃO DE COBRANÇA. EMENDA A INICIAL. VALOR DA CAUSA. DIFERENÇA DE VENCIMENTOS. LITISCONSÓRCIO PASSIVO QUE NÃO SE RECONHECE.1- Por se tratar de ação de conhecimento sobre direitos inerentes a diferença de verbas alimentares, devem primeiramente ser declarados judicialmente, para, depois, na fase da execução, serem apurados e liquidados.2- Não obstante seja o Banco do Brasil S/A o instituidor da PREVI e, nos termos do seu estatuto, detenha o seu controle administrativo, o certo é que a entidade de previdência e a instituição bancária possuem personalidades jurídicas diversas, não tendo a PREVI qualquer participação no pagamento das verbas pretendidas, não devendo, portanto, a mesma compor a lide.3- Recurso provido para determinar o prosseguimento da ação nos termos em que proposta.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DECLARATÓRIA C/C AÇÃO DE COBRANÇA. EMENDA A INICIAL. VALOR DA CAUSA. DIFERENÇA DE VENCIMENTOS. LITISCONSÓRCIO PASSIVO QUE NÃO SE RECONHECE.1- Por se tratar de ação de conhecimento sobre direitos inerentes a diferença de verbas alimentares, devem primeiramente ser declarados judicialmente, para, depois, na fase da execução, serem apurados e liquidados.2- Não obstante seja o Banco do Brasil S/A o instituidor da PREVI e, nos termos do seu estatuto, detenha o seu controle administrativo, o certo é que a entidade de previdência e a instituição bancária possuem personalidades jurídicas diversas, não tendo a PREVI qualquer participação no pagamento das verbas pretendidas, não devendo, portanto, a mesma compor a lide.3- Recurso provido para determinar o prosseguimento da ação nos termos em que proposta.
Data do Julgamento
:
09/04/2008
Data da Publicação
:
08/05/2008
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
VASQUEZ CRUXÊN
Mostrar discussão