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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20080020020782AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - COMPETÊNCIA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA INTERPOSTA POR ENTIDADE CIVIL SEM FIS LUCRATIVOS - PROTEÇÃO AOS INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS DE CONSUMIDORES - APLICAÇÃO DO IPC NOS DEPÓSITOS DE CADERNETA DE POUPANÇA NO PERÍDO DE 1º A 30 DE JUNHO DE 1987 - AÇÃO SIMILAR INTERPOSTA EM OUTRO JUÍZO EM DATA ANTERIOR - PREVENÇÃO - DETERMINAÇÃO LEGAL - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.A lei de regência é de clareza cristalina ao definir a prevenção do juízo àquele que primeiramente receber ação civil pública que tenha causa de pedir ou o mesmo objeto. Ajuizada ação similar pioneiramente por outra associação de defesa do direito dos consumidores perante outro Juízo, o feito do qual sacado o Agravo de Instrumento não pode ser processado pelo Juízo prolator da decisão ora agravada, à luz do que dispõe o Parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 7.347/85.

Data do Julgamento : 18/06/2008
Data da Publicação : 07/08/2008
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : LECIR MANOEL DA LUZ
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