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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20080020021294AGI

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. RESPONSABILIDADE DE EX-SÓCIOS. DÉBITO ORIGINÁRIO DE PERÍODO EM QUE INTEGRAVAM A SOCIEDADE. ARTIGOS 135, III, DO CTN E 1.032 DO CÓDIGO CIVIL. MANTENÇA DA DECISÃO QUE REJEITOU A EXCEÇÃO.1- Tendo em vista que o débito buscado na execução fiscal se originou em época em que os recorrentes ainda integravam a sociedade da empresa devedora, em face do estatuído no art. 135, III, do CTN e no art. 1.032 do Código Civil, a questão sobre a ilegitimidade passiva depende de dilação probatória e não pode ser analisada por meio de exceção de pré-executividade, onde a carência da ação deve restar patente para que possa ser acolhida. Também as demais questões trazidas não podem ali ser tratadas, pois a exceção de pré-executividade é instrumento para discussão, tão-somente, de questões de ordem pública que podem ser conhecidas de ofício pelo magistrado, onde não se admite produção de provas que deve ocorrer em sede de embargos do devedor.2- Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 28/04/2008
Data da Publicação : 02/06/2008
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : MARIA BEATRIZ PARRILHA
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