TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20080020023545AGI
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO. BENEFICIÁRIO QUE NÃO CONSTA DA APÓLICE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. No seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte, o capital estipulado não está sujeito às dívidas do segurado, nem se considera herança para todos os efeitos de direito.2. Para efeito de pagamento de prêmio de seguro deve prevalecer o beneficiário que consta da apólice, sendo certo que a alegação genérica no sentido de que os valores percebidos a esse título redundaria em favor dos herdeiros não pode contrapor à lei de regência.3. Recurso desprovido.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO. BENEFICIÁRIO QUE NÃO CONSTA DA APÓLICE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. No seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte, o capital estipulado não está sujeito às dívidas do segurado, nem se considera herança para todos os efeitos de direito.2. Para efeito de pagamento de prêmio de seguro deve prevalecer o beneficiário que consta da apólice, sendo certo que a alegação genérica no sentido de que os valores percebidos a esse título redundaria em favor dos herdeiros não pode contrapor à lei de regência.3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
06/08/2008
Data da Publicação
:
22/09/2008
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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