TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20080020024011AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REDUÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS. AUSÊNCIA.1. Para a concessão da tutela antecipada, exige-se a presença de requisitos obrigatórios que justificam a mencionada antecipação, consubstanciados na prova inequívoca da verossimilhança e na reversibilidade da decisão. Exige-se também a presença de pelo menos um dos requisitos alternativos que são o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação e o abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório.2. Ausente, portanto, o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, o indeferimento da antecipação de tutela requerida é medida que se impõe, sobretudo quando eventual sentença de mérito tornar inviável a irrepetibilidade do montante pago, tendo em vista a natureza alimentar da verba pleiteada.3. Recurso não-provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REDUÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS. AUSÊNCIA.1. Para a concessão da tutela antecipada, exige-se a presença de requisitos obrigatórios que justificam a mencionada antecipação, consubstanciados na prova inequívoca da verossimilhança e na reversibilidade da decisão. Exige-se também a presença de pelo menos um dos requisitos alternativos que são o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação e o abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório.2. Ausente, portanto, o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, o indeferimento da antecipação de tutela requerida é medida que se impõe, sobretudo quando eventual sentença de mérito tornar inviável a irrepetibilidade do montante pago, tendo em vista a natureza alimentar da verba pleiteada.3. Recurso não-provido.
Data do Julgamento
:
18/06/2008
Data da Publicação
:
30/06/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
FLAVIO ROSTIROLA
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