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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20080020024807AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REDUÇÃO DA REMUNERAÇÃO. TUTELA ANTECIPADA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela, indispensável que estejam preenchidos todos os requisitos previstos no art. 273 do Código de Processo Civil. 2. Versando a controvérsia sob a alegada aplicação incorreta da proporcionalidade prevista no art. 1º da Lei n. 10.887/2004, e o direito à integralidade prevista no artigo 40, §1º, inciso I, última parte, da Constituição Federal, incabível a concessão da tutela antecipada para garantir ao aposentado o recebimento de proventos integrais, mesmo porque não há perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, vez que se a ação for julgada procedente, o autor irá receber a diferença que entende devida, com os consectários legais. 3. Agravo conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 01/10/2008
Data da Publicação : 08/10/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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