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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20080020024862AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. GUARDA PROVISÓRIA. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DA VONTADE DOS MENORES. DOCUMENTO NOVO NÃO SUBMETIDO À APRECIAÇÃO DO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SEGUROS PARA A MODIFICAÇÃO DA DECISÃO.- O documento juntado apenas em sede recursal, cujo teor não integra os fundamentos da decisão agravada, não serve, isoladamente, para reverter a guarda em favor do recorrente, e notadamente quando o agravo de instrumento não fornece elementos de convicção seguros para o atendimento do pleito.- Embora de extrema relevância, a manifestação da vontade dos filhos menores do casal, todos adolescentes, em permanecer na guarda de um dos pais, deve ser examinada conjuntamente com os demais elementos de prova. Contudo, se após a colheita da prova na via adequada para tal ficar demonstrado que ambos os genitores possuem condições de assumir a guarda, deve prevalecer a vontade dos filhos, que já possuem capacidade de discernimento para tanto.- Recurso improvido. Unânime.

Data do Julgamento : 07/05/2008
Data da Publicação : 11/06/2008
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : OTÁVIO AUGUSTO
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