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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20080020030459AGI

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REPARAÇÃO DE DANOS PELA MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PAGAMENTO. ELEIÇÃO DE FORO. RELAÇÃO DE CONSUMO NÃO CARACTERIZADA. INVIABILIDADE E DIFICULDADE DE ACESSO DA PARTE AO JUDICIÁRIO E ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADAS. 01. Não se tratando de uma relação de consumo, a modificação de cláusula de eleição de foro em contrato de prestação de serviços somente poderia ocorrer se comprovada a inviabilidade ou especial dificuldade de acesso da parte ao Judiciário, o que não ocorreu. Dessa forma, tal disposição contratual tem eficácia plena, devendo ser respeitada.02. Agravo de Instrumento não provido.

Data do Julgamento : 30/04/2008
Data da Publicação : 11/06/2008
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : MARIA BEATRIZ PARRILHA
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