TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20080020030459AGI
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REPARAÇÃO DE DANOS PELA MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PAGAMENTO. ELEIÇÃO DE FORO. RELAÇÃO DE CONSUMO NÃO CARACTERIZADA. INVIABILIDADE E DIFICULDADE DE ACESSO DA PARTE AO JUDICIÁRIO E ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADAS. 01. Não se tratando de uma relação de consumo, a modificação de cláusula de eleição de foro em contrato de prestação de serviços somente poderia ocorrer se comprovada a inviabilidade ou especial dificuldade de acesso da parte ao Judiciário, o que não ocorreu. Dessa forma, tal disposição contratual tem eficácia plena, devendo ser respeitada.02. Agravo de Instrumento não provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REPARAÇÃO DE DANOS PELA MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PAGAMENTO. ELEIÇÃO DE FORO. RELAÇÃO DE CONSUMO NÃO CARACTERIZADA. INVIABILIDADE E DIFICULDADE DE ACESSO DA PARTE AO JUDICIÁRIO E ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADAS. 01. Não se tratando de uma relação de consumo, a modificação de cláusula de eleição de foro em contrato de prestação de serviços somente poderia ocorrer se comprovada a inviabilidade ou especial dificuldade de acesso da parte ao Judiciário, o que não ocorreu. Dessa forma, tal disposição contratual tem eficácia plena, devendo ser respeitada.02. Agravo de Instrumento não provido.
Data do Julgamento
:
30/04/2008
Data da Publicação
:
11/06/2008
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
MARIA BEATRIZ PARRILHA
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