TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20080020031791AGI
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS. ARTS. 846 E SEGUINTES DO CPC. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO QUE DEFERIU A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA PLEITEADA.1- Considerando que o juiz é o destinatário da prova e entendendo ele que a prova pericial vindicada pela parte é necessária para a formação de seu convencimento, bem como se encontrando presentes os pressupostos necessários para o deferimento da cautela, em especial pela possibilidade de, com a conclusão da obra, tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação, impõe-se a confirmação da decisão que deferiu a realização da perícia.2- Independentemente de o contrato celebrado pelas partes ser de empreitada por preço global e fixo, a prova perícia pleiteada e deferida não se afigura como inútil, tendo em vista que a agravada, com a prova pericial que pleiteou, busca demonstrar que houve um desequilíbrio contratual, em decorrência do qual lhe foi imposto um ônus excessivo e, assim, somente com a apuração do mérito da demanda principal a ser intentada é que tais questões serão dirimidas, inclusive, se cabível ou não as perdas e danos à agravada.3- Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS. ARTS. 846 E SEGUINTES DO CPC. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO QUE DEFERIU A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA PLEITEADA.1- Considerando que o juiz é o destinatário da prova e entendendo ele que a prova pericial vindicada pela parte é necessária para a formação de seu convencimento, bem como se encontrando presentes os pressupostos necessários para o deferimento da cautela, em especial pela possibilidade de, com a conclusão da obra, tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação, impõe-se a confirmação da decisão que deferiu a realização da perícia.2- Independentemente de o contrato celebrado pelas partes ser de empreitada por preço global e fixo, a prova perícia pleiteada e deferida não se afigura como inútil, tendo em vista que a agravada, com a prova pericial que pleiteou, busca demonstrar que houve um desequilíbrio contratual, em decorrência do qual lhe foi imposto um ônus excessivo e, assim, somente com a apuração do mérito da demanda principal a ser intentada é que tais questões serão dirimidas, inclusive, se cabível ou não as perdas e danos à agravada.3- Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
21/05/2008
Data da Publicação
:
16/06/2008
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
MARIA BEATRIZ PARRILHA
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