TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20080020034390AGI
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CESSÃO DE CRÉDITOS. ILEGITIMIDADE ATIVA. PRESSUPOSTO ESPECÍFICO. AUSÊNCIA. NOTIFICAÇÃO. ENDEREÇO. CONTRATO.I - O devedor alega que a credora-fiduciária cedeu os direitos do contrato, anteriormente à notificação da mora e ao ajuizamento da ação, por isso falta pressuposto específico de busca e apreensão e de ilegitimidade ativa ad causam. Não há prova dessa alegação. II - Para a comprovação da mora, em cumprimento do disposto no art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei 911/69, a notificação, encaminhada ao endereço constante do contrato, é válida e produz efeitos. Precedentes do e. STJ.III - Agravo de instrumento improvido.
Ementa
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CESSÃO DE CRÉDITOS. ILEGITIMIDADE ATIVA. PRESSUPOSTO ESPECÍFICO. AUSÊNCIA. NOTIFICAÇÃO. ENDEREÇO. CONTRATO.I - O devedor alega que a credora-fiduciária cedeu os direitos do contrato, anteriormente à notificação da mora e ao ajuizamento da ação, por isso falta pressuposto específico de busca e apreensão e de ilegitimidade ativa ad causam. Não há prova dessa alegação. II - Para a comprovação da mora, em cumprimento do disposto no art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei 911/69, a notificação, encaminhada ao endereço constante do contrato, é válida e produz efeitos. Precedentes do e. STJ.III - Agravo de instrumento improvido.
Data do Julgamento
:
18/06/2008
Data da Publicação
:
07/07/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
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