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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20080020043113AGI

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. REJEIÇÃO. MÉRITO: ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. LICITAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NO SETOR HABITACIONAL JARDIM BOTÂNICO. DISCUSSÃO QUANTO À PROPRIEDADE DA ÁREA. DEPÓSITO JUDICIAL DO SALDO DEVEDOR. NÃO CABIMENTO. RISCO DE DANO IRREPARÁVEL NÃO DEMONSTRADO.1.Deixando a parte recorrente de juntar aos autos elementos capazes de demonstrar a inexistência de conexão entre os feitos que ensejaram a distribuição da ação de origem por prevenção, resta inviabilizado o acolhimento da preliminar de violação do princípio do juiz natural.2.Mostra-se incabível o deferimento de antecipação dos efeitos da tutela, consistente na autorização de depósito judicial do saldo devedor relativo à aquisição de imóvel localizado no Setor Habitacional Jardim Botânico - Etapa I, tendo em vista que, a parte autora não apresentou prova inequívoca do direito invocado.3.Além disso, não ficou configurado nos autos o fundado receio de dano irreparável, na medida em que o próprio contrato firmado pelas partes garante o direito ao ressarcimento do valor pago pela adquirente do imóvel, caso venha a ser reconhecido que o referido Setor Habitacional se localiza em área particular.4.Agravo de Instrumento conhecido. Preliminar rejeitada. No mérito, provido.

Data do Julgamento : 18/03/2009
Data da Publicação : 30/03/2009
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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