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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20080020043380AGI

Ementa
CONSUMIDOR. SERVIÇOS BANCÁRIOS. TARIFA POR LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA DE CONTRATO DE CONCESSÃO DE CRÉDITO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. DECISÃO COM EFEITOS ERGA OMNES. EFICÁCIA EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL. INAPLICABILIDADE DO REGRAMENTO CONTIDO NO ARTIGO 16 DA LACP. ASTREINTES.Os serviços que as instituições bancárias colocam à disposição dos clientes estão regidos pelo CDC, eis que se inserem no conceito consagrado no § 2.º do art. 3.º do referido diploma legal. Assim, a Ação Civil Pública na qual se questiona a ilegalidade e abusividade de tarifa exigida por instituição financeira, na qualidade de fornecedora de serviços bancários, de seus clientes, quando da liquidação antecipada dos contratos de concessão de crédito por ela fomentado, há que ser analisada sob o enfoque da legislação consumerista.A cobrança de tarifa por liquidação antecipada de contrato de concessão de crédito aparenta-se abusiva e iníqua, notadamente em se considerando que há expressa previsão na legislação consumerista determinando que a liquidação antecipada do contrato ensejará a redução dos encargos que o oneram (art. 52, § 2.º do CDC). Assim, a determinação de suspensão da sua cobrança em sede de provimento antecipatório revela-se necessária.Considerando-se o objetivo da fixação da multa para a hipótese de descumprimento de obrigação judicialmente imposta, qual seja, compelir a parte a cumpri-la, não se justifica a extirpação da penalidade, nem limitação do seu valor a patamar irrisório, sob pena de estimular a desobediência do obrigado.

Data do Julgamento : 20/08/2008
Data da Publicação : 03/09/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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