TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20080020043939AGI
PROCESSO CIVIL E CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS NA PENDENCIA DE RECURSO DE APELAÇÃO - DILIGÊNCIA DETERMINADA PARA REALIZAÇÃO DO EXAME DE DNA - INTIMAÇÃO DO EXECUTADO PARA PAGAMENTO, SOB PENA DE PRISÃO - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DOS ALIMENTOS ATÉ A JUNTADA DO LAUDO DO DNA.01. A disposição do inciso II, do artigo 520, do Código de Processo Civil é uma das hipóteses em que o recurso de apelação será recebido apenas no efeito devolutivo. Todavia, o caso encerra hipótese excepcional, de onde poderá ocorrer dano de natureza irreparável para o Agravante, vez que terá a liberdade cerceada no caso de não pagamento dos valores constantes da ação de execução de alimentos.02 Conforme a súmula nº 309 do colendo STJ O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da ação e as que vencerem no curso do processo. (AGI 2008.00.2.001653-0)03. Agravo de Instrumento conhecido e provido. Unânime.
Ementa
PROCESSO CIVIL E CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS NA PENDENCIA DE RECURSO DE APELAÇÃO - DILIGÊNCIA DETERMINADA PARA REALIZAÇÃO DO EXAME DE DNA - INTIMAÇÃO DO EXECUTADO PARA PAGAMENTO, SOB PENA DE PRISÃO - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DOS ALIMENTOS ATÉ A JUNTADA DO LAUDO DO DNA.01. A disposição do inciso II, do artigo 520, do Código de Processo Civil é uma das hipóteses em que o recurso de apelação será recebido apenas no efeito devolutivo. Todavia, o caso encerra hipótese excepcional, de onde poderá ocorrer dano de natureza irreparável para o Agravante, vez que terá a liberdade cerceada no caso de não pagamento dos valores constantes da ação de execução de alimentos.02 Conforme a súmula nº 309 do colendo STJ O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da ação e as que vencerem no curso do processo. (AGI 2008.00.2.001653-0)03. Agravo de Instrumento conhecido e provido. Unânime.
Data do Julgamento
:
11/06/2008
Data da Publicação
:
14/08/2008
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROMEU GONZAGA NEIVA
Mostrar discussão