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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20080020045324AGI

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA PESSOA JURÍDICA - PENHORA INCIDENTE SOBRE MÁQUINA - DESCONSTITUIÇÃO - PROVIMENTO DO RECURSO.1. A Constituição Federal assegura aos litigantes razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.2. Logo, as restrições à penhora de bens, indispensáveis ao regular processamento da execução, sua breve duração e a satisfação do crédito reclamado, há de ser de molde a não frustrar tais direitos, tanto mais quando, como no caso, inexistem outros bens e o sócio majoritário e gerente da pessoa jurídica desfruta de confortável situação pessoal.3. Recurso provido. Unânime.

Data do Julgamento : 16/07/2008
Data da Publicação : 06/08/2008
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : ESTEVAM MAIA
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