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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20080020045698AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. SERVIÇO DE PAGAMENTO POR MEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO. PESSOA JURÍDICA COMO DESTINATÁRIA FINAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICAÇÃO DO CDC. PREVALÊNCIA DO FORO DO DOMÍCILIO DO CONSUMIDOR. DECISÃO MANTIDA. 1. No conceito objetivo de consumidor, previsto no art. 2º, do CDC, incluem-se as pessoas jurídicas que adquirem determinado produto ou serviço para a satisfação de uma necessidade própria, não se constituindo em insumo ou componente da cadeia produtiva, destinado a dar origem a um outro produto ou serviço. 2. Assim, o foro de eleição previsto no contrato (comarca da cidade de São Paulo) não prevalece sobre regra prevista no art. 101, inciso I, da Lei n. 8.078/90, devendo ser fixada a competência do foro de Brasília para julgamento da ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de falha na prestação do serviço contratado. 3. Agravo de Instrumento conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 27/08/2008
Data da Publicação : 10/09/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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