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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20080020047241AGI

Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INDEFERIMENTO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REDUÇÃO DOS PROVENTOS. POSSIBILIDADE. ATO ADMINISTRATIVO. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E LEGALIDADE.I - A Uniformização de Jurisprudência é cabível quando houver necessidade de pronunciamento prévio da Corte acerca de questão de direito controvertida em seus órgãos (Turmas, Câmaras, ou grupo de Câmaras), em cuja hipótese não se insere o caso em apreço, pois se trata de decisão liminar que indeferiu a antecipação da tutela recursal, até o julgamento do mérito do agravo de instrumento, por não ter sido vislumbrado, em juízo provisório, qualquer vício no ato administrativo ou ilegalidade na conduta da Administração. Pedido indeferido.II - O Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que os proventos da inatividade regulam-se pela lei vigente ao tempo em que o servidor reuniu os requisitos necessários a aposentação. No caso em apreço, a doença incapacitante foi atestada por junta médica oficial quando em vigor as novas regras constitucionais sobre a previdência social, momento em que o servidor reuniu os requisitos para a obtenção do benefício.III - O ato administrativo goza de presunção de legalidade e legitimidade, a qual somente pode ser ilidida por intermédio de prova contundente em sentido contrário.IV- Negou-se provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 19/11/2008
Data da Publicação : 12/12/2008
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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