TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20080020047257AGI
CIVIL. ALIMENTOS. BASE DE CÁLCULO. BENEFÍCIOS E DIFERENÇAS SALARIAIS ATRASADAS. VALORES RELATIVOS A PERÍODO ANTERIOR AO SURGIMENTO DO DEVER DE ALIMENTAR. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL RELATIVO À PENSÃO ALIMENTÍCIA.1. Os descontos relativos ao dever de prestar alimentos não podem alcançar direitos remuneratórios do alimentante que se refiram a períodos anteriores à fixação da referida obrigação.2. Isso, mesmo que a remuneração dos atrasados ocorra quando já em curso o desconto mensal da pensão alimentícia, já que, à época na qual se deu o pagamento a menor que ora se compensa, não havia qualquer obrigação para o hoje alimentante.3. Recurso conhecido e provido. Decisão reformada.
Ementa
CIVIL. ALIMENTOS. BASE DE CÁLCULO. BENEFÍCIOS E DIFERENÇAS SALARIAIS ATRASADAS. VALORES RELATIVOS A PERÍODO ANTERIOR AO SURGIMENTO DO DEVER DE ALIMENTAR. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL RELATIVO À PENSÃO ALIMENTÍCIA.1. Os descontos relativos ao dever de prestar alimentos não podem alcançar direitos remuneratórios do alimentante que se refiram a períodos anteriores à fixação da referida obrigação.2. Isso, mesmo que a remuneração dos atrasados ocorra quando já em curso o desconto mensal da pensão alimentícia, já que, à época na qual se deu o pagamento a menor que ora se compensa, não havia qualquer obrigação para o hoje alimentante.3. Recurso conhecido e provido. Decisão reformada.
Data do Julgamento
:
13/08/2008
Data da Publicação
:
18/08/2008
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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