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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20080020049050AGI

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA FUNDADA EM DIREITO REAL. LITÍGIO ENTRE PARTICULARES. DIREITO DE VIZINHANÇA. COMPETÊNCIA. FORO DA SITUAÇÃO DA COISA. INTELIGÊNCIA DO ART. 95 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.1. A pretensão cominatória deduzida pelo ora agravado tem por fundamento o artigo 1.277 do Código Civil, razão pela qual deve a competência ser declinada para o local da situação do imóvel.2. Considerando que a demanda de origem encontra-se fundamentada em direito real (uso da propriedade) e em direitos de vizinhança, não pode o autor, ora agravado, optar pelo foro do domicílio, devendo a ação ser processada e julgada no foro da situação do imóvel, não sendo permitida a prorrogação da competência. 3. Agravo de Instrumento conhecido e provido.

Data do Julgamento : 27/08/2008
Data da Publicação : 09/09/2008
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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