TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20080020049747AGI
CIVIL - REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - SUPOSTA ABUSIVIDADE NA TAXA DE JUROS - TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA PARA QUE O CREDOR SE ABSTENHA DE INSCREVER O NOME DO AGRAVADO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES E AFINS - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - RECURSO PROVIDO.1. A jurisprudência deste eg. Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que a simples discussão de cláusulas contratuais não concede à parte-requerente o direito de não ter o seu nome lançado no cadastro de maus pagadores e/ou similares, ainda mais quando já verificada a inadimplência.2. Inexiste empecilho técnico para a produção das provas necessárias para satisfação do direito do Agravado, a justificar a facilitação da defesa de seus direitos, uma vez já apresentado por ele o contrato firmado entre as partes e a planilha de cálculos realizada por profissional qualificado.
Ementa
CIVIL - REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - SUPOSTA ABUSIVIDADE NA TAXA DE JUROS - TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA PARA QUE O CREDOR SE ABSTENHA DE INSCREVER O NOME DO AGRAVADO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES E AFINS - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - RECURSO PROVIDO.1. A jurisprudência deste eg. Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que a simples discussão de cláusulas contratuais não concede à parte-requerente o direito de não ter o seu nome lançado no cadastro de maus pagadores e/ou similares, ainda mais quando já verificada a inadimplência.2. Inexiste empecilho técnico para a produção das provas necessárias para satisfação do direito do Agravado, a justificar a facilitação da defesa de seus direitos, uma vez já apresentado por ele o contrato firmado entre as partes e a planilha de cálculos realizada por profissional qualificado.
Data do Julgamento
:
04/06/2008
Data da Publicação
:
19/06/2008
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
LECIR MANOEL DA LUZ
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