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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20080020050452AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO COM FULCRO NO ARTIGO 28 DA LEI DISTRITAL N.º 239/92, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI N.º 953/95. PENALIDADE DE MULTA E APREENSÃO DO VEÍCULO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DAS PENALIDADES PREVISTAS NO ARTIGO 231, VIII DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. A medida administrativa de apreensão de veículo, para o caso de transporte coletivo de passageiros sem licença do Poder Público, não está prevista como penalidade na Lei Distrital 239/92 (com redação modificada pela Lei nº 953/95), nem mesmo no Código Brasileiro de Trânsito, que prescreve apenas, em seu artigo 231, VIII, a possibilidade de retenção do veículo, tão somente para propiciar seja sanada a irregularidade no próprio local da infração, no caso, o desembarque dos passageiros, afigurando-se ilegal a remoção e a apreensão do veículo, quando o condutor do veículo está devidamente habilitado.

Data do Julgamento : 18/06/2008
Data da Publicação : 30/06/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : NATANAEL CAETANO
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