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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20080020051137AGI

Ementa
CONVERSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - TUTELA ANTECIPADA - ACIDENTE OCORRIDO EM AMBIENTE DE TRABALHO.1 - Para concessão de qualquer benefício pelo Instituto Nacional do Seguro Social, indispensável é a lavratura de laudo pericial por perito da referida autarquia, que utiliza os mais rigorosos critérios possíveis. Os laudos periciais firmados por peritos do Agravante (INSS), entretanto, mostram-se inconciliáveis, vez que ora concluem pela incapacidade laborativa, ora pela sua não ocorrência. Nessas circunstâncias, melhor aguardar-se o julgamento definitivo da causa para se rever o ato de cessação do benefício ou mesmo sua conversão em aposentadoria por invalidez.2 - Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 08/10/2008
Data da Publicação : 13/10/2008
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : HAYDEVALDA SAMPAIO
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