TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20080020053407AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE OCORRIDO EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL. DENUNCIAÇÃO DA LIDE PELO RÉU. CONTRATO DE SEGURO. OBRIGATORIEDADE. PROVA PERICIAL. DEFESA. NECESSIDADE. PRODUÇÃO.Existindo contrato de seguro com previsão de cobertura da indenização a que vier a ser condenada a empresa ré, o seu pedido de denunciação da lide à seguradora deve ser deferido, sob pena de afronta ao princípio da legalidade, pois a denunciação, além de ser direito da parte, é obrigatória, nos termos do artigo 70 do Código de Processo Civil.Se o autor pede o pagamento de indenização por danos morais, materiais e lucros cessantes e pretende o réu provar a inocorrência destes dois últimos por meio de produção de prova pericial, o que não seria possível por qualquer outro meio de prova, o deferimento da produção se impõe, sob pena de incorrer o magistrado em cerceamento de defesa.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE OCORRIDO EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL. DENUNCIAÇÃO DA LIDE PELO RÉU. CONTRATO DE SEGURO. OBRIGATORIEDADE. PROVA PERICIAL. DEFESA. NECESSIDADE. PRODUÇÃO.Existindo contrato de seguro com previsão de cobertura da indenização a que vier a ser condenada a empresa ré, o seu pedido de denunciação da lide à seguradora deve ser deferido, sob pena de afronta ao princípio da legalidade, pois a denunciação, além de ser direito da parte, é obrigatória, nos termos do artigo 70 do Código de Processo Civil.Se o autor pede o pagamento de indenização por danos morais, materiais e lucros cessantes e pretende o réu provar a inocorrência destes dois últimos por meio de produção de prova pericial, o que não seria possível por qualquer outro meio de prova, o deferimento da produção se impõe, sob pena de incorrer o magistrado em cerceamento de defesa.
Data do Julgamento
:
11/06/2008
Data da Publicação
:
30/06/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
NATANAEL CAETANO
Mostrar discussão