TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20080020053514AGI
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. DECISÃO MANTIDA1. A ação de cobrança que objetiva complemento do pagamento de seguro obrigatório (DPVAT), em virtude de acidente automobilístico tem lugar no foro da sucursal da seguradora que efetuou o pagamento incompleto.2. A relação que une o segurado e a seguradora é de natureza contratual. Daí, não se aplica as regras de competência com base na localidade em que ocorreu o acidente automobilístico, mormente quando o segurado encontra-se amparado pelas normas que regem a relação de consumo. 3. Recurso desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. DECISÃO MANTIDA1. A ação de cobrança que objetiva complemento do pagamento de seguro obrigatório (DPVAT), em virtude de acidente automobilístico tem lugar no foro da sucursal da seguradora que efetuou o pagamento incompleto.2. A relação que une o segurado e a seguradora é de natureza contratual. Daí, não se aplica as regras de competência com base na localidade em que ocorreu o acidente automobilístico, mormente quando o segurado encontra-se amparado pelas normas que regem a relação de consumo. 3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
06/08/2008
Data da Publicação
:
28/08/2008
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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