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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20080020053607AGI

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PARA POLICIAL LEGISLATIVO DA CÂMARA DISTRITAL. EXIGÊNCIA DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PRETENSÃO DE RESERVA DE VAGA. VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO. RECEIO DE DANO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA. DECISÃO REFORMADA.1 - Defere-se a antecipação dos efeitos da tutela recursal quando há prova inequívoca que convença o Magistrado da verossimilhança da alegação e uma das hipóteses previstas nos incisos I ou II do artigo 273 do Código de Processo Civil2 - O Colendo Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que o deferimento de pedido de antecipação de tutela com vistas à reserva de vaga em concurso público, para assegurar direito eventualmente reconhecido à nomeação e posse, não se insere entre as vedações da Lei 9.494/97. Precedentes.3 - A previsão de realização de avaliação psicológica em concurso público no âmbito do Distrito Federal condiciona-se à existência de previsão legal em sentido estrito, não podendo se entender como tal Resolução da Câmara Legislativa.Agravo de Instrumento provido.

Data do Julgamento : 20/08/2008
Data da Publicação : 27/08/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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