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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20080020055687AGI

Ementa
PROCESSO CIVIL. CONTESTAÇÃO. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO INFERIOR AO LEGAL. AGRAVO PROVIDO.1. Em não havendo previsão expressa definindo o prazo para a contestação nas ações de consignação em pagamento, impõe-se, frente ao silêncio da lei, a aplicação do prazo disposto no procedimento ordinário, qual seja, de quinze dias.2. No presente caso, extrai-se da leitura dos artigos 896 e 297 do Código de Processo Civil, que o prazo legal para a apresentação de Contestação na ação de consignação em pagamento deverá ser de quinze dias, sob pena de incorrer-se no cerceamento da defesa do Requerido.3. Havendo erro material no mandado de citação, que restringiu o prazo para contestar a ação consignatória a 05 (cinco) dias, prevalece a exegese extraída do Código de Processo Civil, no sentido de 15 (quinze) dias para o oferecimento de resposta.4. Deu-se provimento ao agravo de instrumento, a fim de reformar a r. decisão hostilizada e oportunizar o prazo de quinze dias para a resposta da Agravante.

Data do Julgamento : 18/06/2008
Data da Publicação : 30/06/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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