TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20080020056108AGI
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE NÃO CONFIGURADA. INOVAÇÕES DA LEI 11.382/2006 NÃO APLICÁVEIS. PRAZOS DA REDAÇÃO ANTERIOR DO CPC. INDEFERIMENTO LIMINAR DOS EMBARGOS PELA PRESENÇA DE VÍCIOS INSANÁVEIS.1. Se a citação do devedor no processo executivo ocorreu antes da entrada em vigor da Lei nº 11.382/2006, deve ser aplicada a sistemática anterior para oposição de embargos, segundo a qual não seriam admitidos os embargos do devedor antes de seguro o juízo pela penhora, na execução por quantia certa (conforme redação anterior dos artigos 669 e 737, inciso I, do CPC).2. No caso concreto, são inaplicáveis as inovações advindas com a Lei nº 11.382/2006, sob pena de ser furtada do devedor a oportunidade de opor-se à execução em curso.3. Contudo, embora tempestivos os embargos apresentados, a presença de vícios insanáveis (não-distribuição, não-recolhimento de custas e petição sem assinatura), ensejam a confirmação da decisão agravada.4. Recurso não provido.5. Decisão mantida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE NÃO CONFIGURADA. INOVAÇÕES DA LEI 11.382/2006 NÃO APLICÁVEIS. PRAZOS DA REDAÇÃO ANTERIOR DO CPC. INDEFERIMENTO LIMINAR DOS EMBARGOS PELA PRESENÇA DE VÍCIOS INSANÁVEIS.1. Se a citação do devedor no processo executivo ocorreu antes da entrada em vigor da Lei nº 11.382/2006, deve ser aplicada a sistemática anterior para oposição de embargos, segundo a qual não seriam admitidos os embargos do devedor antes de seguro o juízo pela penhora, na execução por quantia certa (conforme redação anterior dos artigos 669 e 737, inciso I, do CPC).2. No caso concreto, são inaplicáveis as inovações advindas com a Lei nº 11.382/2006, sob pena de ser furtada do devedor a oportunidade de opor-se à execução em curso.3. Contudo, embora tempestivos os embargos apresentados, a presença de vícios insanáveis (não-distribuição, não-recolhimento de custas e petição sem assinatura), ensejam a confirmação da decisão agravada.4. Recurso não provido.5. Decisão mantida.
Data do Julgamento
:
18/06/2008
Data da Publicação
:
07/07/2008
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
CRUZ MACEDO
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