TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20080020060232AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REDUÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS. PRESENTES.1. Para a concessão da tutela antecipada, exige-se a presença de requisitos obrigatórios que justificam a mencionada antecipação, consubstanciados na prova inequívoca da verossimilhança e na reversibilidade da decisão. Exige-se também a presença de pelo menos um dos requisitos alternativos que são o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação e o abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório.2. Presentes, portanto, os mencionados requisitos, a concessão da tutela antecipada é medida que se impõe.3. Recurso não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REDUÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS. PRESENTES.1. Para a concessão da tutela antecipada, exige-se a presença de requisitos obrigatórios que justificam a mencionada antecipação, consubstanciados na prova inequívoca da verossimilhança e na reversibilidade da decisão. Exige-se também a presença de pelo menos um dos requisitos alternativos que são o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação e o abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório.2. Presentes, portanto, os mencionados requisitos, a concessão da tutela antecipada é medida que se impõe.3. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
30/07/2008
Data da Publicação
:
05/08/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
FLAVIO ROSTIROLA