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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20080020063297AGI

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO EXECUTIVA. MULTA DIÁRIA (ASTREINTES). ALTERAÇÃO DO VALOR. DECISÃO MANTIDA.1. A multa diária imposta para o cumprimento da ordem judicial deve atender aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, não podendo servir como reparação por eventuais danos morais ou como modo de enriquecimento sem causa.2. O Juiz pode, a teor do § 6º do art. 461 do Código de Processo Civil, de ofício, modificar o valor ou a periodicidade da multa, caso verifique que e tornou insuficiente ou excessiva, não havendo, por isso, diante da autorização legal, que se falar em preclusão.3. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 16/07/2008
Data da Publicação : 22/08/2008
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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