TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20080020063297AGI
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO EXECUTIVA. MULTA DIÁRIA (ASTREINTES). ALTERAÇÃO DO VALOR. DECISÃO MANTIDA.1. A multa diária imposta para o cumprimento da ordem judicial deve atender aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, não podendo servir como reparação por eventuais danos morais ou como modo de enriquecimento sem causa.2. O Juiz pode, a teor do § 6º do art. 461 do Código de Processo Civil, de ofício, modificar o valor ou a periodicidade da multa, caso verifique que e tornou insuficiente ou excessiva, não havendo, por isso, diante da autorização legal, que se falar em preclusão.3. Recurso desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO EXECUTIVA. MULTA DIÁRIA (ASTREINTES). ALTERAÇÃO DO VALOR. DECISÃO MANTIDA.1. A multa diária imposta para o cumprimento da ordem judicial deve atender aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, não podendo servir como reparação por eventuais danos morais ou como modo de enriquecimento sem causa.2. O Juiz pode, a teor do § 6º do art. 461 do Código de Processo Civil, de ofício, modificar o valor ou a periodicidade da multa, caso verifique que e tornou insuficiente ou excessiva, não havendo, por isso, diante da autorização legal, que se falar em preclusão.3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
16/07/2008
Data da Publicação
:
22/08/2008
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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