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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20080020066379AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. DIREITO À SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. 1. Não merece reparo decisão que defere pedido de fornecimento de medicamentos pelo Distrito Federal, isso porque direito à saúde consiste em um desdobramento do direito à vida, consagrado no caput do art. 5º da Constituição Federal. 2. O Distrito Federal tem o dever de arcar com o ônus do fornecimento de remédios a pacientes enfermos, nos termos do artigo 196 da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Distrito Federal. 3. É remansoso o entendimento jurisprudencial no sentido de compelir o Estado a fornecer medicamentos a pacientes sem recursos vez que a saúde é direito de todos, sem distinção.

Data do Julgamento : 27/08/2008
Data da Publicação : 09/09/2008
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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