TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20080020068587AGI
PROCESSO CIVIL. COMPETÊNCIA. DANO MORAL. E-MAIL OFENSIVO À HONRA E IMAGEM. REPARAÇÃO. FORO DO LOCAL ONDE OCORREU O FATO. 1. Sobreleva notar o espírito da lei na determinação de competência na hipótese, porque é na comunidade em que residem e trabalham as pessoas prejudicadas pelo ilícito que este terá maior repercussão e, em regra, onde será mais facilmente produzida a prova. 2. Assim, a alínea a do inciso V do artigo 100 do CPC deve ser interpretada como o lugar onde ocorreram os danos conseqüentes do fato, no caso de mensagens enviadas ao endereço eletrônico da parte supostamente ofendida na honra e imagem, não sendo relevante o lugar de sua origem. 3. Agravo conhecido e provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. COMPETÊNCIA. DANO MORAL. E-MAIL OFENSIVO À HONRA E IMAGEM. REPARAÇÃO. FORO DO LOCAL ONDE OCORREU O FATO. 1. Sobreleva notar o espírito da lei na determinação de competência na hipótese, porque é na comunidade em que residem e trabalham as pessoas prejudicadas pelo ilícito que este terá maior repercussão e, em regra, onde será mais facilmente produzida a prova. 2. Assim, a alínea a do inciso V do artigo 100 do CPC deve ser interpretada como o lugar onde ocorreram os danos conseqüentes do fato, no caso de mensagens enviadas ao endereço eletrônico da parte supostamente ofendida na honra e imagem, não sendo relevante o lugar de sua origem. 3. Agravo conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
13/08/2008
Data da Publicação
:
25/08/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
FÁBIO EDUARDO MARQUES
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