TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20080020069670AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. APREENSÃO DE VEÍCULO. RESTITUIÇÃO. PRÉVIO PAGAMENTO DE DÉBITOS COM A FAZENDA PÚBLICA.1. A jurisprudência caminha no sentido de coibir sanções, que, por via oblíqua, objetive o pagamento de tributo, gerando a restrição a direitos. Comprova-se o posicionamento pela transcrição de verbetes de Tribunais Superiores. Do STF: súmulas ns.º 70, 323 e 547. Do STJ a súmula n.º 127.2. Deu-se parcial provimento ao recurso para determinar a liberação do veículo independente do pagamento dos tributos exigidos mantendo, no entanto, os débitos inscritos.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. APREENSÃO DE VEÍCULO. RESTITUIÇÃO. PRÉVIO PAGAMENTO DE DÉBITOS COM A FAZENDA PÚBLICA.1. A jurisprudência caminha no sentido de coibir sanções, que, por via oblíqua, objetive o pagamento de tributo, gerando a restrição a direitos. Comprova-se o posicionamento pela transcrição de verbetes de Tribunais Superiores. Do STF: súmulas ns.º 70, 323 e 547. Do STJ a súmula n.º 127.2. Deu-se parcial provimento ao recurso para determinar a liberação do veículo independente do pagamento dos tributos exigidos mantendo, no entanto, os débitos inscritos.
Data do Julgamento
:
20/08/2008
Data da Publicação
:
13/10/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
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