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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20080020070096AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. RECONSIDERAÇÃO DO JUIZ. LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. BUSCA DA VERDADE REAL. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO. PAGAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. DESPESA DO REQUERENTE DA PROVA.- Na busca da verdade real, pode o juiz determinar a realização de prova anteriormente dispensada, não se sujeitando tal providência à preclusão temporal, porquanto objetiva a formação do convencimento do julgador e a efetividade da justiça.- A Lei 8.078/90 estabelece, como um dos direitos básicos do consumidor, a inversão do ônus da prova em face da hipossuficiência do autor na sua produção, mas as despesas relativas a eventuais honorários de perito correm por conta da parte que requereu a providência, como determina o artigo 33 do Código de Processo Civil. - Recurso parcialmente provido. Unânime.

Data do Julgamento : 16/07/2008
Data da Publicação : 30/07/2008
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : OTÁVIO AUGUSTO
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