TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20080020071686AGI
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECÁLCULO DE APOSENTADORIA. RETIRADA ABRUPTA DE VANTAGEM REMUNERATÓRIA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA EM DESFAVOR DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. POSSIBILIDADE. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. PERSPECTIVA DE LESÃO GRAVE. BOA-FÉ DA EX-SERVIDORA. DECISÃO MANTIDA.1 - Os requisitos atinentes à concessão da antecipação dos efeitos da tutela em desfavor da Fazenda Pública em questões de natureza remuneratória devem ser examinados com rigor, haja vista a existência de dispositivos legais que a limitam, mas não impedem o seu deferimento se, em cognição preambular, e em casos excepcionais, restarem evidenciados a possibilidade de grave lesão e a manifesta verossimilhança da alegação.2 - Os princípios da proporcionalidade e razoabilidade impedem a retirada, de súbito, de vantagem econômica paga por erro da Administração, sem que houvesse a servidora aposentada colaborado em nada para que o pagamento se concretizasse na forma em que realizado, o que denota sua boa-fé.Agravo de Instrumento desprovido.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECÁLCULO DE APOSENTADORIA. RETIRADA ABRUPTA DE VANTAGEM REMUNERATÓRIA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA EM DESFAVOR DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. POSSIBILIDADE. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. PERSPECTIVA DE LESÃO GRAVE. BOA-FÉ DA EX-SERVIDORA. DECISÃO MANTIDA.1 - Os requisitos atinentes à concessão da antecipação dos efeitos da tutela em desfavor da Fazenda Pública em questões de natureza remuneratória devem ser examinados com rigor, haja vista a existência de dispositivos legais que a limitam, mas não impedem o seu deferimento se, em cognição preambular, e em casos excepcionais, restarem evidenciados a possibilidade de grave lesão e a manifesta verossimilhança da alegação.2 - Os princípios da proporcionalidade e razoabilidade impedem a retirada, de súbito, de vantagem econômica paga por erro da Administração, sem que houvesse a servidora aposentada colaborado em nada para que o pagamento se concretizasse na forma em que realizado, o que denota sua boa-fé.Agravo de Instrumento desprovido.
Data do Julgamento
:
06/08/2008
Data da Publicação
:
20/08/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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